
A captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) volta a ser proibida no Paraná a partir deste domingo (15). A restrição é válida até 30 de novembro e inclui também o transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização. O chamado defeso do caranguejo ocorre todos os anos para proteger e garantir a possibilidade de reprodução natural da espécie.
A regulamentação e a fiscalização da prática são coordenadas pelo Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), seguindo os critérios da Portaria nº 180/2002 .
Quem for flagrado em desacordo será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. A penalidade é multa de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator.
O crustáceo, que é encontrado em toda a costa brasileira, tem um papel essencial para os ecossistemas, especialmente nos manguezais, alimentando-se de folhas que depois são transformadas em nutrientes para outros organismos da cadeia alimentar. Além disso, ao cavar tocas, a espécie distribui nutrientes no solo, ajudando a preservar os ambientes.
ECONOMIA– A pesca de caranguejo foi responsável por movimentar aproximadamente R$ 9,8 milhões no Paraná em 2024, de acordo com o levantamento mais recente do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab). Guaraqueçaba liderou a produção, com participação de 37,6%, seguida por Guaratuba (18,6%), Paranaguá (16,6%), Antonina (15,5%) e Pontal do Paraná (11%) e Matinhos (0,5%).
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