
O Governo do Paraná publicou no começo deste ano o Decreto 12.456/2026 , que regula a transferência de adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional ou em decorrência de cumprimento de mandado judicial. Ele estabelece os procedimentos preliminares que devem ser realizados pelas delegacias de polícia, pelos Centros de Socioeducação (Cense) e pela Divisão de Vagas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju).
A principal regra é a transferência imediata do adolescente apreendido pela autoridade policial para o Cense em caso de apreensão. O Cense, então, apresentará o adolescente ao Ministério Público e às audiências do Poder Judiciário. Se a cidade da ocorrência não tiver Cense, a coordenação será feita pela unidade mais próxima. Os Censes contarão com espaços para abrigamento provisório e coordenarão, em parceria com o Poder Judiciário, a internação dos adolescentes.
No caso de apreensão em cumprimento de mandado de busca e apreensão, seja de natureza cautelar ou decorrente da aplicação de medida socioeducativa de internação ou semiliberdade, após o cumprimento do mandado, a autoridade responsável deverá comunicar imediatamente ao juízo que o expediu, devendo o adolescente ser encaminhado nos mesmos termos da apreensão em flagrante.
“Esse é mais um passo importante do Estado do Paraná. Depois de retirar os presos das delegacias, retiramos também qualquer possibilidade de custódia de adolescentes em conflito com a lei, que agora serão acolhidos diretamente nos Censes”, diz o secretário estadual da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge.
Ele acrescenta que, até então, os adolescentes apreendidos eram liberados ou permaneciam de forma irregular em delegacias. “Acabamos com a sensação de impunidade, pois os adolescentes apreendidos não serão liberados por falta de espaço, e vamos proporcionar um ambiente adequado, uma custódia humanizada a meninos e meninas, conforme prevê a legislação”, afirma.
Para o diretor de justiça da Seju, Gerson Faustino Rosa, o decreto está amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. “Além do ECA, o decreto está amparado pela Lei Federal nº 14.735/2023, que veda a custódia de adolescente infrator, ainda que em caráter provisório, em dependências de prédios e unidades das polícias civis”, explica.
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