
O Instituto Água e Terra (IAT) publicou nesta semana uma nova regulamentação que classifica alguns tipos de empreendimentos agrícolas como inexigíveis de licenciamento ambiental no Paraná. Entre os itens da Instrução Normativa IAT Nº 01/2026 , está uma lista de 27 tipos de atividades agropecuárias de insignificante potencial poluidor e degradador do meio ambiente, que passam agora a ser isentas da necessidade do processo licenciatório. Os responsáveis por essas atividades podem agora solicitar ao órgão ambiental a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA), caso exista a necessidade comprovar a categorização.
Para entrar nessa classificação, os empreendimentos devem atender a um conjunto de exigências. Elas incluem não necessitar de acompanhamento de aspectos de controle ambiental pelo Instituto; não estar localizada em uma área ambientalmente frágil ou protegida; e não necessitar da supressão de vegetação nativa. Além disso, devem ser respeitadas condições estabelecidas pelas legislações municipais vigentes.
Entre as atividades englobadas destacam-se benfeitorias e equipamentos necessários ao manejo da apicultura fixa e migratória; cultivo de flores e plantas ornamentais; aquisição de equipamentos e instalações de estrutura de apoio para plantio em ambiente protegido (casas de vegetação/estufas); aquisição de máquinas, motores, reversores, guinchos, sistemas de refrigeração e armazenagem de pescado; implantação de viveiros de mudas florestais; adequação do solo para o plantio; e pecuária extensiva, exceto bovinocultura.
Segundo a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves, essa classificação de inexigibilidade de licenciamento vem para agilizar o processo para os agricultores. Como são atividades de baixo impacto ambiental, eles não precisam passar pelo processo licenciatório simplificado ou trifásico, que é aplicado em empreendimentos com médio e alto potencial poluidor. “Também não existe a obrigatoriedade da emissão da DILA, que pode ser solicitada apenas se for requisitada para o proprietário por um órgão que exige uma comprovação da inexigibilidade, como um banco por exemplo”, explica.
LICENCIAMENTO– O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo emitido pelo IAT que autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná, é possível consultar o site do Instituto Água e Terra .
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