
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) esclarece que as madeiras resultantes da supressão de árvores nos trechos em obra são patrimônio estadual, sendo considerado crime a sua retirada sem autorização dos depósitos na faixa de domínio de rodovias.
Após o corte, autorizado por meio de licenciamento, o material lenhoso resultante é considerado um bem móvel, de administração do DER/PR no caso de obras em rodovias estaduais. Esse material é doado para entidades beneficentes cadastradas junto ao departamento, geralmente sendo vendido pelas mesmas para arrecadar fundos. Ou seja, além de cometer um crime, o ladrão também prejudica entidades beneficentes.
A supressão de árvores é mais comum em obras de duplicação, em que é necessário ampliar a plataforma da pista existente ou executar uma nova ao seu lado. Além da terraplenagem do terreno, isso pode exigir também a remoção de vegetação, serviços realizados com o devido licenciamento ambiental, resultando nos depósitos de madeira em faixa de domínio. Todo esse trabalho é previamente acordado com o Instituto Água e Terra (IAT).
O furto desse material está ocorrendo nas obras de duplicação da PRC-466 entre Guarapuava e Pitanga, por exemplo, com as equipes de trabalho registrando boletins de ocorrência para cada situação verificada. O cidadão que testemunhar um furto em andamento pode acionar a Polícia Militar do Paraná pelo número 190, ajudando a coibir a prática ilegal.
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